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Aplicação do dolo específico em ato de improbidade administrativa

Aplicação do dolo específico em ato de improbidade administrativa

Sinopse

O trabalho ora apresentado tem por finalidade verificar o elemento subjetivo do agente público com a aplicação do dolo específico em ato de improbidade administrativa, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei n º 14.230/2021, que modificou substancialmente a Lei n º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). O estudo apresenta reflexões sobre a necessidade de se filtrar a subjetividade do agente em sua intenção para a aplicação da sanção por ato de improbidade, diferenciando-o de meras irregularidades dentro da Administração Pública. Demonstram-se as diferenças na aplicação da sanção quando o agente público toma decisões por inabilidades administrativas e para salvaguardar outros setores na gestão pública, evitando prejuízos maiores. Demonstra-se, no presente estudo, que as alterações da Lei de Improbidade Administrativa trouxeram segurança jurídica na aplicação da norma sancionadora levando à punição dos agentes apenas se identificado o dolo específico como elemento subjetivo, após a real intenção de se cometer uma ilegalidade qualificada.